quinta-feira, 9 de julho de 2009

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS CHARQUEADAS


CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos


Art. 1º O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do Instituto Federal Sul-rio-grandense/Campus Charqueadas localizado na cidade de Charqueadas e fundado em / / com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.


Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Instituto;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre direção geral, chefias de departamento, docentes, técnico-administrativos e alunos no trabalho escolar ;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais de estudantes;

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.


CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização


Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.


Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CFfará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.



CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5° São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembléia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.


Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.


Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.


Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .


Art. 10º Compete à Assembléia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;

• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas


Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.


Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.


Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.


Art. 14º Compete ao CRT :

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO III

Da Diretoria


Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:


I – Coordenador Geral;


II – Coordenador Financeiro;


III – Coordenador Social;


IV – Coordenador de Comunicação;


V – Coordenador de Esportes;


VI – Coordenador de Cultura;


VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.


§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.

§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.

§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.

§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembléia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.


Art. 16º Compete ao Coordenador Geral:


I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;


II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;


III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;


IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;


V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;


VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.


Art. 17º – Compete ao Coordenador Financeiro:


I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;


II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;


III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.


Art. 18º – Compete ao Coordenador Social:


I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.


II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;

III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;


IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

V- Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

VI- Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;


Art. 19º – Compete ao Coordenador de Comunicação:


I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade;


II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural, etc.


Art. 20º – Compete ao Coordenador de Esportes:


I – promover atividades esportivas para os alunos;


II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.


Art. 21º – Compete ao Coordenador de Cultura:


I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;


II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.


Art. 22º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:


I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;


II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;


Art.23º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.


Art.24º Ao C onselho F iscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;

• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;

• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.


CAPÍTULO V

Dos Associados


Art. 25º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.


Art. 26º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.


Art. 27º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.


CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar


Art. 28º Constitui infração disciplinar:

• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.


Art. 29º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.


Art. 30º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores


Art. 31º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano ou sexto semestre do Curso Técnico de Nível Médio Integrado- Modalidade de EJA, 4° ano do Curso Técnico de Nível Médio Integrado ou Curso Técnico Subseqüente.


Art. 32º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.


Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação


Art. 33º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.


Art. 34º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.


Art. 35º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.


Titulo III da Propaganda Eleitoral


Art. 36º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.


Art. 37º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.


Art. 38º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.


Título IV da Votação


Art. 39º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.


Art. 40º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.


Art. 41º Só votarão os estudantes presentes no instituto no dia da votação.


Art. 42º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.


Art. 43º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.


Art. 44º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.


Art. 45º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano e meio a partir da data da posse.


Art. 46º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.


CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias


Art. 47º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .


Art. 48º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.


Art. 49º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.


Art. 50º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.


Art. 51º Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.


Art. 52º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.